
PORTADORES DE HIV SÃO COLOCADOS NA FILA DA PRIORIDADE DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID
março 30, 2021
Quatorze países questionam relatório da OMS sobre origem da Covid-19
março 31, 2021UNIÃO VAI INDENIZAR PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA LINHA DE FRENTE DA COVID-19 OU SEUS FAMILIARES. FIQUE ATENTO.
Na última sexta feira (26/3), foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14128/2021 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito. A título de informação, o Brasil soma aproximadamente 700 óbitos entre profissionais de enfermagem.
A Lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de Saúde Pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e será concedida àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19.
Com esta promulgação, a União deve indenizar com pelos menos em R$ 50 mil os profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou os familiares daqueles que foram a óbito por complicações da doença pandêmica. Se você conhece algum profissional da Saúde, encaminhe esta mensagem, ou para alguém que perdeu um ente de sua família que era um profissional da área.
*Paula Galesco – Advogada Previdenciária
ES – 30/03/2021