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dezembro 19, 2023Com este calor todo é comum o aumento do fluxo de pessoas nas piscinas de condomínios residenciais. No entanto, para que a diversão não vire dor de cabeça, é preciso que alguns cuidados e regras sejam seguidos.
Regra número um: Menores de 12 anos nunca devem estar sozinhos na piscina sem a monitoria de um adulto, mesmo que saibam nadar. Brincadeiras de empurra-empurra, com bola ou que ofereçam algum perigo devem estar proibidas no regulamento com indicação na área de banho.
Como já é sabido, visitantes não devem frequentar piscinas do condomínio. Levar alimentos e bebidas para área de piscina também não é aconselhável; muito menos o uso de óleos bronzeadores que, além de sujar a água pode deixar o piso escorregadio e provocar acidentes. Para evita-los é preciso que o condomínio disponibilize regras rígidas – estabelecidas em assembleia – para o uso da piscina.
Ainda para a segurança do local, é necessária a instalação de câmeras que monitorem o ambiente; cercar a área com grades e fechar com cadeado à noite e quando não estiver em utilização. Manter em dia a manutenção de pisos, grades, escadas e chuveiro, além de fixar placas de sinalização que indiquem a profundidade da piscina também é essencial.
Muitos não sabem, mas os ralos podem ser muito perigosos. As piscinas mais antigas possuem ralos com a sucção da água mais forte e isso pode ocasionar diversos acidentes com os usuários. O ideal é que o síndico verifique a possibilidade de trocar o equipamento por um que não puxe tanta água. Hoje em dia há diversos modelos que podem ser encontrados no mercado. Vale a pena o investimento.
Lembrando que o síndico responde civil e criminalmente por tudo o que acontece no empreendimento. Portanto, é fundamental que ele tenha total controle sobre a manutenção, limpeza e funcionamento da área da piscina.
LIMPEZA E QUALIDADE DA ÁGUA
O condomínio deve trabalhar dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ABNT NBR 11238 – Segurança e Higiene, ABNT NBR 11239 – Projeto e execução de piscina e ABNT NBR 10818 – Qualidade da água. Estas normas orientam a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e manutenção, além de outros itens importantes: Toda piscina deve possuir escada de entrada e saída na parte rasa. As piscinas infantis não podem exceder profundidade máxima de 0,60 m; os ralos devem ser cobertos por grades ou tampas, cujas aberturas tenham – no máximo – 10mm de largura. Periodicamente, deve-se verificar se não há contaminação e efetuar análise do pH da água. Vestiários e chuveiros também são normatizados na mesma ABNT.
Fique atento porque os condomínios estão sujeitos à fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e podem ser penalizados caso não estejam cumprindo o que determina a Lei quanto ao controle da água. Embora muitos condomínios não exijam, deve ser solicitado exame médico aos usuários a cada três meses para evitar problemas de contaminação.
A diversão de verão deve ser segura e saudável.
PR – ASSESORIA CONDOMINIAL
Rua Gastão Vidigal, 259 – Indaiatuba/SP
(19) 3835-2416 / 3318-2967
ES – 14/122023