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agosto 17, 2021OPINIÃO: ESTÁ ABERTO O CADASTRO PARA PÚBLICO ADOLESCENTE DE 12 A 17 ANOS SE VACINAR CONTRA COVID-19. E AGORA?
Chegou a hora dos pais se decidirem sobre vacinar ou não seus filhos contra a COVID-19, com uma das opções que eles não podem escolher. A Prefeitura de Indaiatuba abriu em seu site, no link Minha Vacina, o cadastro para os adolescentes de 12 a 17 anos que desejam ser imunizados. Os próprios jovens ou seus responsáveis podem realizar o cadastro.
A Prefeitura de Indaiatuba adianta que para o momento da vacinação, é obrigatória a presença de um responsável legal que autorize o adolescente a receber a vacina, e que o porte de toda documentação que comprove o parentesco é estritamente necessário neste momento. Durante o processo do cadastro é necessário que sejam incluídos CPF, data de nascimento, celular e e-mail, o último é o canal oficial de contato entre a Prefeitura de Indaiatuba e a população. É obrigatório que seja incluído também o CEP do endereço residencial e que seja escolhido uma senha para acessar a plataforma Minha Vacina.
Os adolescentes que sejam do grupo das comorbidades ou que sejam gestantes ou puérperas devem informar o sistema da Prefeitura anexando a devida documentação comprobatória. No caso das gestantes, o documento aceito é o cartão da gestante e das puérperas, a certidão de nascimento da criança. A condição de puérpera é definida pelo Ministério da Saúde para mães que tiveram seus filhos até no máximo 45 dias.
A lista das comorbidades aceitas para os adolescentes, segundo o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde do Governo Federal são estas:
– Síndrome de Down
– Doenças Cardiovasculares
– Insuficiência cardíaca (IC)
– Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
– Cardiopatia hipertensiva
– Síndromes coronarianas
– Valvopatias
– Miocardiopatias e Pericardiopatias
– Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
– Arritmias cardíacas
– Cardiopatias congênitas nos adolescentes
– Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
– Diabetes mellitus
– Pneumopatias crônicas graves
– Hipertensão arterial resistente (HAR)
– Hipertensão arterial – estágio 3
– Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
– Doença Cerebrovascular
– Doença renal crônica
– Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
– Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
– Obesidade mórbida
– Cirrose hepática
– Doença Neurológica Crônica – Cromossomopatia – (doença cerebrovascular (AVC isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.
Para as comorbidades, são aceitos como documentação comprobatória: exames, laudos médicos e/ou receituário contínuo, que deve ser anexado no Minha Vacina, onde uma equipe médica da Secretaria de Saúde deverá avaliar.
O cadastro para adolescentes de 12 a 17 anos já pode ser realizado e acessado através do link: https://vacinacao.indaiatuba.sp.gov.br/cadastro/
OPINIÃO: Se você já ficou na dúvida na hora de se vacinar, o dilema acaba de aumentar. A Prefeitura de Indaiatuba segue a orientação do Governo do Estado e vai vacinar crianças e adolescentes. Com todas as notícias sobre a falta de testes para essa faixa etária e a porcentagem de jovens estrangeiros que tiveram a saúde impactada pela imunização contra COVID-19, cabe aos pais decidirem sobre o futuro de seus filhos. Não dá pra esquecer que além da falta de garantias, nenhuma das farmacêuticas, tampouco os institutos que desenvolveram as vacinas, se responsabilizam pelos efeitos adversos delas. A conta será sua.
ES – 17/08/2021