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Paulo Azevedo Soares Varela de 6 anos, precisa do medicamento Elevids cujo custo é estimado entre R$ 15 e R$ 17milhões. Paulo que sofre de distrofia muscular, uma doença degenerativa, que pode levar à morte precoce, teve o pedido autorizado por Fux, que se baseou na Constituição de 1988 que garante o direito à saúde como um dever do Estado.
A decisão contraria as novas regras para medicamentos de alto custo fora da lista do SUS, determinadas ainda em 2024, com maioria formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Na época, a decisão do STF endureceu as regras para obter medicamentos de alto custo via judicial, priorizando o orçamento do SUS, mas dificultando o acesso de pacientes a tratamentos essenciais. Os novos parâmetros afetam diretamente os usuários do Sistema Único de Saúde, tornando o processo mais restritivo e focado em situações excepcionais.
Até então, para que o Judiciário autorizasse o fornecimento de um medicamento que não faz parte das listas do SUS, o paciente precisaria cumprir uma série de exigências:
- Provar que o fornecimento foi negado administrativamente pelo SUS;
- Comprovar que o medicamento possui inscrição na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Comprovar que não há substitutos viáveis entre os medicamentos já fornecidos pelo SUS;
- Demonstrar a eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas robustas (o que significa dizer que será necessária a apresentação de ensaios clínicos ou meta-análises robustas).
- Comprovar a indispensabilidade do tratamento para a condição de saúde do paciente.
- Evidenciar a incapacidade financeira de adquirir o medicamento por conta própria.
Diante deste cenário, pacientes com doenças raras ou que necessitam de terapias experimentais tenderão a enfrentar ainda mais obstáculos para conseguir medicamentos pela via judicial. A decisão do STF, até então, exigia um equilíbrio entre a proteção individual e a sustentabilidade do sistema, e apontava para a importância de seguir as diretrizes técnicas, como as da Conitec, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Já na opinião individual do ministro Luiz Fux, que julgou o caso de Paulo, o governo deve assegurar, por meio de políticas públicas, o acesso dos cidadãos a tratamentos eficazes, com o objetivo de proporcionar dignidade e aliviar o sofrimento dos pacientes.
*Oeste – Imagem Google
ES – 21/11/2024