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janeiro 24, 2022O MELHOR CAMINHO PARA SER ATENDIDO AGORA É O MINHA SAÚDE – TELEATENDIMENTO COVID-19 ACESSANDO O LINK NO SITE DA PREFEITURA www.indaiatuba.sp.gov.br OU NO WHATSAAP DA SAÚDE (19) 9 9779-3856. O cidadão que apresenta sintomas passa por uma consulta médica on-line, por vídeo chamada, sem sair de casa. O paciente é avaliado, diagnosticado e medicado e só terá o teste de COVID-19 indicado se após 07 dias de sintomas apresentar problemas respiratórios graves.
A Secretaria de Saúde de Indaiatuba acata a recomendação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Sociedade Brasileira de Infectologia, que alertam quanto ao uso racional dos testes, pelo fato da escassez de insumos para a produção.
Considerando o aumento significativo de casos positivos para COVID-19 em todo território nacional, a falta de profissionais de saúde pelo enorme número de pessoas afastadas por síndromes respiratórias e pela falta de testes diagnósticos disponíveis no mercado, a Secretaria de Saúde emitiu novas diretrizes de testagem no município.
Os testes de Antígeno serão priorizados, neste momento, apenas para:
– Gestantes e Puérperas
– Profissionais de saúde e segurança pública
– Pacientes que necessitem de assistência hospitalar (casos graves)
Para o público em geral, será realizado diagnóstico apenas por critério clínico epidemiológico, considerando o histórico de contato próximo ou domiciliar nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas com pessoas confirmadas para COVID-19. Casos excepcionais não contemplados deverão ser levados ao conhecimento da Secretaria de Saúde.
Os testes de Antígeno para COVID-19 estão indicados para pacientes sintomáticos respiratórios graves com até 7 dias de sintomas, as coletas serão realizadas na Unidade Básica de Saúde, conforme solicitação médica (Telemedicina/UPA/Haoc/UBS), a emissão de atestado médico no atendimento inicial será de 10 dias, a partir do início dos sintomas. A emissão de atestado médico para os contactantes intradomiciliares será de 14 dias após a data da última exposição.
A redução do tempo de afastamento para os pacientes que na ausência de sintomas respiratórios, sem febre, sem uso de antitérmicos por pelo menos 24 horas, poderá ser realizada a partir do sétimo dia do início dos sintomas sem necessidade de retestagem, a critério médico.
As coletas agendadas até 21 de janeiro, bem como os exames já solicitados deverão ser mantidos. O laudo será fornecido ao paciente logo após a coleta. Não será necessário realizar o teste de detecção do SARS-CoV-2 para suspender o isolamento.
*AIPMI
ES – 21/01/2022