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julho 20, 2022
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julho 20, 2022Muitas vezes, temos de lembrar que já fomos adolescentes e que os jovens gostam de reunir os amigos para uma festa. Então, por que não tentar uma conciliação? Todos nós temos direitos e deveres, mas por que não ceder um pouco para colaborar? Para quem não tem filhos em idade de festas fica mais complicado. Assim, uma sugestão é fazer um acordo com os condôminos sobre a quantidade de festas, tentando manter uma por mês, por exemplo. Juntar comemorações de aniversários – aniversariantes do mês – pode ser uma boa ideia. Contudo, é importante saber que qualquer propriedade coletiva deve sempre ser utilizada atendendo também a sua função social. Por outro lado, é sempre bom conhecer o que diz a lei:
Art. 187. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes (…). Assim, não só os demais condôminos podem se insurgir contra esses incômodos, mas também moradores de propriedades vizinhas, que estejam sendo atingidos pela propagação do som.
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam provocadas pela utilização de propriedade vizinha (…). Ou seja, um indivíduo, na qualidade de síndico, deve zelar para que os condôminos usufruam de sua propriedade cumprindo a função social, e que exerçam seus direitos sem excedê-los, ou seja, sem abusos.
Assim, se a lei diz que pode haver barulho até às 22h, a festa deve ter o som diminuído a partir desse horário. Mas quem é pai ou mãe sabe que uma balada adolescente pode passar do horário. Então, volta-se a questão: Que tal uma balada comum por mês?
ES – 20/07/2022