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A traição costuma causar um grande abalo emocional e muitas vezes uma série de consequências na vida de uma pessoa traída, consequências essas passíveis de ressarcimento. Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Lucas Costa, “existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel”.
Num mundo de seres desequilibrados moralmente, em que as novas gerações não aprenderam a cair e se levantar sozinhos por conta de muita proteção, aceitar a traição de um parceiro de noivado ou casamento deixou de ser um fator emocional para ser um fator financeiro, alicerçado na prerrogativa de danos a saúde mental do traído e os excessos de direitos individuais.
De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), a traição pode ser motivada por vários fatores, que geralmente têm raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, segundo a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.
“Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública dessa traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que um juiz venha a entender que houve dano moral, e condenar o parceiro ou cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos”, explica Costa. Conforme o especialista, esse tipo de situação é mais comum entre pessoas públicas.
Ainda assim, já há casos de pessoas que enquanto noivas foram tão expostas a ponto de requerer indenização quando foram traídas. Nesse caso entram os argumentos de exposição vexatória, ofensa à honra e até exposição social. Também estão listados nesse caso, a perda de recursos em função de um futuro a dois e o investimento num patrimônio comum.
Como ficam os bens dos parceiros casados ou em união estável?
A traição não afeta a partilha dos bens do ex-casal. O advogado explica que a divisão geralmente é feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte que os conquistou se manterá como única dona).
*Terra/Vida a dois e a lei
*Imagem Google
ES – 16/02/2024