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outubro 8, 2021Mais de 15 mil contribuintes já aderiram ao Refis 2021 em Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba informa que a Secretaria da Fazenda continua realizando o Programa de Regularização Fiscal (Refis-2021). A Lei nº 7.545/2021 foi sancionada em janeiro com o objetivo de auxiliar o contribuinte durante a pandemia da Covid-19. O programa prevê desconto nos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os pagamentos poderão ser realizados em parcela única ou em até 60 parcelas mensais.
O contribuinte que tiver o interesse em aderir ao programa deve entrar com o pedido pelo site www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/refis/ até o dia 23 de dezembro. Dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente no Paço Municipal ou por telefone nos números (19) 3834 9065 e (19) 3834.9024.
Segundo a prefeitura, o objetivo do Refis é dar oportunidade aos cidadãos para regularizarem seus débitos em IPTU, ISSQN, taxas, tarifas e multas municipais, inclusive as contas de água e esgoto do Saae. Com essa iniciativa auxiliamos a população que em meio à pandemia não conseguiu quitar seus tributos. Agora será possível fazê-lo parcelado e com desconto de juros e multas.
O secretário da Fazenda explica que poderão ser incluídos no Refis-2021 a totalidade dos créditos pendentes ou parcialmente de acordo com a opção do contribuinte. Até o dia 31 de agosto mais de 15 mil negociações de débitos já haviam sido realizadas, sendo 8.421 a vista e 6.732 parceladas.
Refis 2021
Para os créditos referentes ao exercício de 2020, quando não houver dívidas de anos anteriores em nome do interessado, o contribuinte poderá pagar o valor inscrito na Dívida Ativa em parcela única ou em 12 vezes com dedução de 100% da multa e dos juros, mas com correção monetária do valor original, corrigido pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
No caso de dívidas dos anos anteriores as regras serão: em parcela única, com dedução de 50% da multa e de 90% dos juros, em até 12 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 70% dos juros; de 13 a 60 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 50% dos juros.
Outro ponto de atenção do Refis-2021 é a remissão total de dívidas relativas a imposto, taxas, tarifas ou autos de infração e imposição de multa, devidos e não pagos referentes ao exercício de 2020, cujos contribuintes sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais prestadores de serviços de transporte escolar, bem como de taxa de licença, taxas e tarifas decorrentes do uso de espaço público que tenha permanecido fechado ou com restrição de funcionamento por determinação das autoridades sanitárias em razão da pandemia de Covid-19.
O Refis-2021 também é válido para os débitos com o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) não pagos até 31 de dezembro de 2020, inclusive quando relacionados às contas de água e esgotos e aos autos de infração, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.
*AIPMI
ES – 07/10/2021