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A segunda Audiência Pública para a Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) será realizada de forma híbrida no dia 27 de janeiro, às 18h. Aos interessados em participar, a forma mais recomendada é a virtual por meio do canal Youtube oficial da Prefeitura, https://youtube.com/c/PrefeituradeIndaiatubaOficial, onde a população poderá assistir à Audiência Pública e participar do chat, encaminhando contribuições de maneira remota e segura.
Para quem não tem acesso à internet poderá acompanhar de forma presencial no Auditório da Prefeitura. O uso de máscara cobrindo o nariz e a boca é obrigatório durante todo o evento, bem como apresentar o comprovante de esquema vacinal completo (2 doses ou dose única), ou portar resultado negativo de teste de Covid 19 do tipo PCR, realizado em até 48 horas, ou do tipo antígeno realizado em até 24 horas, antes da data do evento. Também por conta das restrições determinadas pelo Governo Estadual, o auditório poderá receber no máximo 70% de sua capacidade, ou seja, 140 pessoas.
Caso até a data do evento, sejam determinadas outras restrições por parte do Governo Estadual, ou mesmo Municipal, por conta da pandemia, que impeçam a realização do evento Presencial, a Audiência ocorrerá exclusivamente de forma Virtual, cujo anuncio será divulgado nos principais meios de comunicação da Prefeitura e através de novo adendo deste edital.
O documento para download referente à Etapa 4 dos trabalhos que trata da Proposta Técnica para a Revisão está disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia – https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/plano-diretor/.
No momento do evento, sugestões e dúvidas sobre a proposta técnica (Etapa 4) poderão ser encaminhadas de forma virtual por meio do Chat Youtube da transmissão ao vivo, até o final da apresentação técnica ou através de formulário específico disponibilizado no dia, cuja manifestação deverá envolver temas pertinentes ao conteúdo apresentado.
A revisão do Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo tem como objetivo atualizar os principais instrumentos da Política Urbana, os quais organizam o crescimento e o funcionamento da cidade, por meio da definição de um conjunto de ações que devem ser promovidos pelo Poder Público para que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, seguindo os direcionamentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e das Resoluções do Conselho da Cidade (em especial nº 25/2005 e nº 34/2005).
Como as leis servem de base para a política municipal de desenvolvimento e ordenamento territorial, a revisão deve ocorrer a cada dez anos, conforme estabelece o Art. 40 do Estatuto da Cidade e o Art.43 do Plano Diretor vigente (Lei Complementar nº 09/2010).
Os trabalhos para a revisão foram iniciados em outubro de 2019 pela empresa Geo Brasilis, com o suporte e acompanhamento dos técnicos da Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia. O secretário da pasta, Rubens de Oliveira Júnior, lembra que as discussões públicas foram suspensas em virtude da pandemia de Covid-19, mas os trabalhos técnicos tiveram continuidade e o resultado será apresentado e discutido com a sociedade. “Por conta do tempo decorrido entre o início dos trabalhos e esta segunda audiência e, pensando ainda em tornar o debate mais amplo, será realizada uma terceira audiência pública prevista para o mês de fevereiro, a fim de consolidar as contribuições e apresentar à Câmara Municipal uma proposta coesa, democrática e factível.”, declarou o secretário.
A revisão inclui a adequação do mapa de uso do solo com a inserção de todas as nascentes cadastradas após estudos contratados pelo Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) além também a APA (Área de Preservação Ambiental) Cabreúva, que tem um pequeno trecho pertencente a Indaiatuba, na região de Itaici, atribuindo-se para esta porção do território um uso sustentável.
Entre as premissas para a revisão estão a definição clara entre áreas urbanas e rurais, excluindo-se as área de expansão urbana que hoje não possuem índices e parâmetros urbanísticos, respeitando o Estatuto da Cidade; formulação de diretrizes e políticas necessárias à estruturação, ao ordenamento e ao desenvolvimento sustentável dos meios urbano, rural e das indústrias; proporcionar a aprovação de um Plano ajustado à realidade do município; e propor soluções técnicas inovadoras adequadas à dinâmica urbana e territorial de Indaiatuba, com suas vocações e potencialidades, expansão urbana, conflitos de usos existentes, deficiência de infraestrutura e análise crítica do Plano e da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigentes.
A proposta busca a definição de frentes transversais de fundamentação e direcionamento das políticas de produção da cidade, propondo-se a alteração do perfil setorial para a visão de planejamento urbano integrado e estratégico.
Cabem ser destacados a ampliação dos princípios básicos da Política Urbana de Indaiatuba de modo a alinhar o que preconiza o Estatuto da Cidade, com foco na regulamentação das funções sociais da cidade e da propriedade, da democratização da gestão urbana e da equidade social; e a revisão dos objetivos da Política Urbana municipal, incluindo o fortalecimento rural, a reserva de áreas dotadas de infraestrutura para produção de habitação de interesse social, o respeito aos níveis de planejamento e a distribuição justa e equânime dos equipamentos urbanos e serviços públicos
Plano Diretor
O Plano Diretor do Município de Indaiatuba foi aprovado pela Lei 4.067 de 24 de setembro de 2001 e deve ser atualizado a cada dez anos, de acordo com a lei federal n° 10.257. A última atualização ocorreu em 2010, com uma correção em 2011.
A Lei é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 da Constituição Federal e na legislação Federal, através da Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade.
Trata-se de um instrumento básico da política de desenvolvimento do município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e à iniciativa privada na construção dos espaços urbanos rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. Ele é uma Lei Municipal específica, que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em sua extensão territorial.
*AIPMI
Imagem ilustrativa Google
ES – 13/10/2021