INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULINHO 1º SEMESTRE DE 2023 DA FIEC SÃO PRORROGADAS
novembro 9, 2022ENERGIA E SEXO DEVEM SER EQUILIBRADOS
novembro 9, 2022Apesar da agenda corrida e cheia de afazeres e compromissos, há algumas obrigações que a vida em condomínio impõe aos seus gestores. E, é bom lembrar que algumas delas apresentam uma periodicidade própria. Assim, é fundamental que haja a organização necessária para que esses compromissos estejam sempre em dia.
Contra incêndios – Extintores/recarga; Revisão visual = mensal; Recarga = anual; Recarga de extintor CO2 = semestral; Certificação AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – onde o prazo varia de acordo com a aprovação do serviço anterior realizado. Normalmente costuma ser de três a cinco anos dependendo, sejam condomínios residenciais ou comerciais. Brigada de incêndio: Treinamento anual
Funcionários – CIPA; PCMSO – Programa de controle médico de Saúde Ocupacional; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; RAIS – Relação Anual de Informações Sociais; Seguro; Contribuições Sindicais; Encargos Trabalhistas; DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
IR – Imposto de Renda do Condomínio – O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda. Entretanto, mesmo que não seja preciso declarar o IR, síndicos e condôminos devem prestar atenção a temas como o IR do síndico – seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial -, ou os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (locação para antenas de telefonia, TV a cabo, aluguel de salão…).
Na Contratação de Serviços – Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.
INSS do Síndico – O síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.
Infraestrutura – Seguro predial anual; pintura, lavagem e restauração de fachada a cada cinco anos; laudo de instalações elétricas a cada dois anos; RIA de elevadores – anual; limpeza de caixa d’água e análise bacteriológica – semestral; vistoria da rede de gás a cada dois ou três anos; dedetização de áreas comuns a cada seis meses.
Com esses cuidados, condomínios e colaboradores estarão em dia com as normas e em paz com os moradores.
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ES – 09/11/2022