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Para aderir à regularização, é preciso procurar o Departamento de Protocolo até o dia 26 de setembro. A regularização de edificações na área urbana com compensação financeira foi sancionada pelo prefeito Nilson Gaspar através da lei nº 8.005/2023.
Com a novidade, é possível a abertura de processo de regularização de edificações concluídas multifamiliares a partir de dois pavimentos. A lei também permite regularizar edificações comerciais e de prestação de serviços a partir de quatro pavimentos, que não respeitam o afastamento mínimo de 2m50 nos lados e nos fundos do imóvel, conforme o artigo 66-A da Lei 4.608/2004, alterada pela Lei Complementar 78/2021.
A legislação estabelece, ainda, que podem ser solicitadas a regularização de edificações na área urbana que desobedeçam à legislação de Uso e Ocupação do Solo com relação à taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores, mediante compensação financeira fixada pela Administração Municipal. Nesses casos, o proprietário do imóvel não tem uma data limite para abrir o processo de regularização.
Para aderir ao programa de regularização é preciso dar entrada no processo no Departamento de Protocolo da Prefeitura, disponível tanto no Paço Municipal quanto no Ponto Cidadão. (antiga Rodoviária).
Não perca essa chance.
*PMI
ES – 24/07/2023