OPINIÃO: ESSA GUERRA PROVA VARIAS COISAS…
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outubro 18, 2023Neste 1º ano, 88 famílias se cadastraram, mas apenas seis foram habilitadas por meio da seleção do serviço, que tem por objetivo oferecer um lar temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por medidas judiciais. Nesse momento quatro crianças estão em acolhimento.
O Programa Família Acolhedora, que existe em todo Brasil e é instituído em Indaiatuba através da lei municipal 7.754, tem como objetivo oferecer proteção integral a crianças e adolescentes, que necessitam de afastamento temporário da família de origem, por medida de proteção. Durante o período, a equipe técnica atua também com os familiares para preparar o possível retorno da convivência familiar.
As famílias interessadas em oferecer acolhimento familiar devem preencher uma série de requisitos e participar de uma seleção, mas o primeiro passo é demonstrar interesse através de cadastro no link indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/familia-acolhedora/.
Podem se inscrever, homens e mulheres maiores de 30 anos, com rede de apoio familiar, que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de 2 anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais.
A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer até no máximo 18 meses no mesmo lar.
Saiba mais: https://mla.bs/7a7bec5c
*AIPMI
ES – 18/10/2023