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junho 13, 2023Um grande fluxo de pessoas transita diariamente, num entra e sai constante no condomínio, incluindo funcionários e visitantes, e a portaria se destaca como o maior ponto de atenção quando se trata de segurança. Isso reforça como a orientação adequada de porteiros e a criação de procedimentos de segurança é fundamental para proteger a comunidade. Nesse ponto, administradora e síndico devem implementar práticas de segurança e monitoramento que reduzam a vulnerabilidade, observando principalmente as regras para visitantes, colaboradores, prestadores de serviço e delivery.
Atualmente, o delivery é um dos prestadores mais presentes nos condomínios. Trata-se de um serviço que todos utilizam e que dentro do condomínio deve ser regulamentado. Como a ação pode representar muitos riscos para o condomínio, é essencial nunca permitir que o entregador leve a encomenda pessoalmente. Isso não significa que devemos suspeitar de todos os serviços de entrega, mas, infelizmente, a estratégia de criminosos se passarem por entregadores é recorrente.
O mais recomendado é instruir o porteiro a contatar o morador e solicitar sua presença na portaria. Caso o condômino não esteja, o ideal é que o porteiro receba e guarde a encomenda, para que possa ser entregue por um funcionário ou retirada pelo morador. Porém, guardar encomendas depois da modernidade instaurada das compras na internet, não é tão fácil assim.
Só para dar uma ideia do crescimento do e-comerce no Brasil e da importância da segurança em relação ao delivery, em 2018, (29%) dos usuários de internet compravam online. Até o final de 2022, eram (74%). A previsão até o final de 2023 é que sejam (94%) comprando qualquer tipo de produto ou serviço online.
Ou seja, se antes eram apenas cartas e cartões postais, algumas assinaturas de jornais e revistas, somados aos serviços de entregas de móveis e eletrodomésticos; hoje se entrega em domicílio desde comida até compras de volumes variados de sites brasileiros e estrangeiros. E a pergunta é: Como definir as regras para delivery em condomínio?
As regras variam bastante. Enquanto que em alguns condomínios, a entrada e saída anunciada de entregadores dos mais diversos itens é livre, em outros a entrada até os apartamentos ou casas é proibida. Contudo, o dever do morador de ir até à portaria para receber a entrega que chega por motoboy, por exemplo, é uma forma prática que limita bastante a movimentação de pessoas estranhas e diminui os riscos à segurança coletiva.
DEPÓSITOS
Alguns condomínios passaram a desenvolver a idéia de um depósito de entregas controlados pelos porteiros. Com encomendas devidamente registradas, a ideia é atender a todos, de modo que o morador que não esteja em casa tenha sua encomenda recebida, e que os demais moradores não se sintam ameaçados por pessoas estranhas circulando no condomínio.
Na hora de estabelecer regras sobre o delivery em condomínio, é necessário considerar fatores que vão desde as características arquitetônicas, dimensões do empreendimento, até as composições econômicas e financeiras das unidades condominiais, além das faixas etárias dos moradores.
Tudo isso vai determinar a política mais acertada sobre a segurança das entregas no condomínio. A dica é que o tema seja discutido na assembleia com moradores, e que conste do Regimento Interno de forma que todos respeitem.
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ES – 13/06/2023