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março 2, 2022Conveniados assistem com preocupação o julgamento das operadoras, que foi suspenso ontem com um pedido de vistas. A decisão consiste no impasse se as operadoras de convênio médico deverão arcar ou não com procedimentos que não constam no rol de coberturas mínimas estabelecido pela ANS. A decisão interferirá diretamente no tratamento de portadores de síndromes e doenças graves que são tratadas hoje com medicamentos caros e importados, fisioterapias e terapias de alta complexidade.
O pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), paralisa novamente um processo que teve início em 16 de setembro de 2021, e que havia sido adiado após um pedido de vista da ministra Nancy Adrighi.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defende um rol taxativo, no qual os planos não tenham que pagar nada além na lista da ANS. O argumento é de que uma cobertura ilimitada poria fim à previsibilidade de custos, o que é determinante para o valor do contrato, podendo inviabilizar o acesso aos planos privados a uma grande parcela da população. No momento do pedido de vista, o placar estava 1 a 1. O relator da ação, Luis Felipe Salo, defendeu o rol taxativo. A ministra Nancy Adrighi, por sua vez, votou a favor do rol exemplificativo, ou seja, que admite a cobertura de itens que não estão na lista da ANS.
*JPN
ES – 24/02/2022