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agosto 16, 2021Engenheiros, advogados, administradores e um diretor do Secovi esclarecem as principais dúvidas a respeito das reformas individuais nos condomínios:
É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se o morador for executar apenas uma pintura? Se não fizer nada além de uma pintura, não. É importante lembrar que os moradores já devem elaborar um plano de obras e enviá-lo ao síndico, quando forem efetuar alguma mudança que impacte a estrutura da edificação como um todo ou a residência geminada.
É necessário pedir autorização para o síndico para trocar o piso? Sim. O ponto essencial não é a troca e sim a remoção do antigo piso e como essa remoção será feita. Marretas ou ferramentas de alto impacto podem danificar outras estruturas, além do que, novo piso pode ser incompatível com a estrutura de uma laje, por exemplo.
Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira é necessário apresentar um plano de obras? Para instalação de ar condicionado e banheira, sim. Já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção, não. Porém, ela só deve ser instalada após os condôminos chegarem a um acordo quanto a um modelo específico.
Para reformas na parte elétrica é necessário apresentar um plano ou projeto? Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro eletricista, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista ou o próprio morador.
Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, é necessário o mesmo procedimento? Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso é essencial. O plano serve também para manutenção e reparos na instalação do gás para se afastar a ameaça de uma explosão.
Se a norma que rege a apresentação de plano ou projeto de obra não é uma lei, por que preciso segui-la? Realmente as normas estabelecidas pela assembleia não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, civil e/ou criminalmente, dependendo do estrago. Por isso é recomendável obedece-las.
Quem deve fiscalizar se o síndico realmente está cobrando este plano de obras dos moradores que estão reformando as suas unidades? Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja diariamente pela observação ou em assembleias de condomínio.
Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar um plano? O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura, ou fazer um Boletim de Ocorrência relatando o fato. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.
É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar os planos de reforma? Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que ele tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar o plano ou projeto. Muitas vezes, o síndico sozinho não tem condições técnicas de avaliar o processo. O ideal, quando a obra for maior, é contratar uma empresa que preste esse serviço de análise para o condomínio.
Es – 16/08/2021