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Na mesma semana em que Bolsonaro anuncia a continuidade do Auxílio Emergencial e sugere providencialmente que, “cada governador e prefeito institucionalize seu próprio Auxílio Emergencial, já que os prefeitos são os que mais conhecem seus munícipes e estão mais próximos das necessidades deles”, além de ter afirmado que “o auxílio emergencial, que volta a ser discutido, não é dinheiro que eu estou tirando do cofre, é endividamento e isso é terrível também”. O Governo Federal envia a Câmara um projeto que prevê ICMS unificado para os combustíveis em todo País.
O governo diz que método atual de desconto do ICMS, em que Estados definem alíquotas, gera cobrança dobrada e é influenciada por câmbio e inflação. O projeto de lei complementar propõe mudanças no cálculo sobre os combustíveis. Ainda segundo o governo, a intenção é estabelecer uma ‘alíquota uniforme e específica’ – ou seja, um valor fixo e unificado em todo o Brasil – para cada combustível com base na unidade de medida. Em linhas gerais, o projeto prevê que:
- O ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
- O ICMS será cobrado na refinaria– nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS “o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes”;
- A alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o País, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
- A alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
- O ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
O objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, é fazer com que o ICMS não varie mais em razão de mudanças no preço do combustível ou de variações do câmbio. Segundo a Petrobras, hoje, a composição média do preço pago pelo consumidor do diesel S-10 nas principais capitais é a seguinte:
- 16%: distribuição e revenda
- 14%:custo do biodiesel
- 14%:ICMS
- 9%:Cide e Pis/Pasep e Cofins
- 47%: Petrobras
Segundo a proposta do governo, o imposto caberá ao Estado de destino, ou seja, ao Estado onde ocorrer o consumo do combustível. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo montante somente entrará em vigor após 90 dias.
*Jovem Pan/Diário Oficial Brasília
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ES – 14/02/2021